Meu Filho fez 18 anos, e agora? A Pensão acaba automaticamente?
Esclarecimento sobre o mito de que a pensão alimentícia acaba automaticamente aos 18 anos, explicando quando pode ser mantida, reduzida ou cancelada com base na independência financeira do filho e a importância da orientação jurídica para evitar problemas legais.
9/10/20252 min read
Meu filho fez 18 anos, e agora? A pensão acaba automaticamente?
Essa é, sem dúvida, uma das perguntas que mais chegam aos escritórios de advocacia de família. Muitos pais e mães acreditam que, assim que o filho assopra as 18 velinhas, a obrigação de pagar a pensão alimentícia simplesmente desaparece. Mas, na prática, a história é bem diferente. Se você também tem essa dúvida, este post é para você!
A Regra de Ouro: Maioridade NÃO é fim de jogo
Vamos direto ao ponto: não, a pensão alimentícia não acaba automaticamente quando o filho completa 18 anos.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é quem dá a palavra final em muitas questões legais no Brasil, já consolidou esse entendimento na Súmula 358. Ela diz que o cancelamento da pensão só pode acontecer por meio de uma decisão judicial. Ou seja, não adianta simplesmente parar de pagar por conta própria!
Isso acontece porque o dever de sustento, que antes vinha do "poder familiar", se transforma. Após os 18 anos, a pensão passa a ser baseada na relação de parentesco e na comprovação da necessidade do filho e da possibilidade de quem paga.
Quando a Pensão pode ser reduzida ou cancelada?
Se a maioridade por si só não basta, o que pode levar à mudança no valor da pensão? A resposta está na independência financeira do filho. Os tribunais, incluindo o STJ, têm decidido que a pensão pode ser reduzida ou até mesmo extinta quando fica comprovado que o filho já consegue se sustentar sozinho.
Fique de olho nestas situações:
•Emprego ou Estágio Remunerado: Se o filho já tem um trabalho com carteira assinada ou um estágio que paga um valor significativo, a Justiça pode entender que ele não depende mais tanto assim da pensão.
•Conclusão dos Estudos: A pensão costuma ser mantida enquanto o filho está na faculdade ou em um curso técnico, geralmente até os 24 anos. Mas, se ele já se formou, a obrigação pode ser revista.
•Renda Própria: O ponto central é a capacidade de autossustento. Se o filho tem uma fonte de renda que cobre suas despesas básicas, a pensão perde sua razão de ser.
Exemplo prático: um jovem de 22 anos, já formado e trabalhando, dificilmente conseguirá manter a pensão. Por outro lado, um universitário de 19 anos, sem renda e com dedicação integral aos estudos, muito provavelmente continuará recebendo o auxílio.
A importância do Advogado: Não tome decisões sozinho!
Como você viu, o tema é cheio de detalhes. Parar de pagar a pensão sem autorização judicial pode trazer uma dor de cabeça enorme, incluindo a possibilidade de prisão por dívida alimentar, mesmo que o filho já seja maior de idade!
O caminho correto é sempre buscar a orientação de um advogado especialista em direito de família. Ele poderá analisar o seu caso específico e, se for a situação, entrar com uma Ação de Exoneração de Alimentos.
Nesse processo, o juiz vai avaliar as provas, ouvir as duas partes e decidir de forma justa se a pensão deve continuar, ser reduzida ou cancelada. É a sua segurança jurídica para evitar problemas futuros.
Tem mais dúvidas sobre o assunto? Deixe seu comentário ou entre em contato com nosso escritório. Estamos aqui para ajudar a encontrar a melhor solução para a sua família!
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