De olho no Big Brother: Você sabe o que as lojas sabem sobre você?
Uma análise atual sobre como o reconhecimento facial em lojas está mudando as relações de consumo e por que conhecer seus direitos básicos do CDC é fundamental para se proteger de práticas abusivas no dia a dia.
9/10/20252 min read
De Olho no Big Brother: Você Sabe o Que as Lojas Sabem Sobre Você?
Você já parou para pensar que, enquanto escolhe um produto na prateleira, pode ter alguém (ou melhor, algo) te observando muito além das câmeras de segurança tradicionais? Pois é, a tecnologia de reconhecimento facial chegou com tudo no varejo, e o debate sobre privacidade e direitos do consumidor está mais quente do que nunca.
Neste mês, em que o nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 35 anos de vida, uma nova discussão mostra como essa lei, lá de 1990, continua super atual. A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados acaba de aprovar um projeto de lei que promete colocar um freio na curiosidade das lojas. A proposta é simples e direta: se um estabelecimento usa reconhecimento facial ou emocional, ele precisa avisar em destaque, com placas ou adesivos bem visíveis.
Seu Rosto, Suas Regras
Mas não para por aí. O mais importante é que, segundo o projeto, a loja só poderá coletar suas informações se você autorizar. Nada de capturar seus dados biométricos sem o seu consentimento! Se a regra for descumprida, a empresa pode levar multa e ser obrigada a apagar tudo, com base na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O relator do projeto, deputado Nilto Tatto, foi claro: a criação de bancos de dados com perfis de clientes, baseados em poder aquisitivo e preferências, pode levar a “implicações éticas” e ser “extremamente perversa e danosa”. Ou seja, a tecnologia que deveria servir para segurança não pode se tornar uma ferramenta para discriminar ou manipular consumidores.
Seus Direitos Vão Além do Reconhecimento Facial
Aproveitando o gancho da tecnologia, que tal relembrar outros direitos que você tem e talvez nem saiba? O CDC é uma verdadeira caixa de ferramentas para garantir uma relação justa entre quem compra e quem vende. Fique de olho:
•Pedido Mínimo no Cartão? Proibido! Sabe aquela plaquinha de “compras no cartão somente acima de R$ 10”? É prática abusiva. O estabelecimento não pode impor um valor mínimo.
•A Taxa de 10% é Opcional: O garçom foi ótimo e você quer gratificar? Perfeito! Mas pagar os 10% não é uma obrigação. A insistência na cobrança é ilegal.
•Comprou Online e se Arrependeu? Você tem 7 dias, a partir do recebimento do produto, para desistir da compra e receber seu dinheiro de volta, incluindo o valor do frete. Sem precisar dar justificativa!
•Perdeu a Comanda? A Culpa Não é Sua: A responsabilidade pelo controle do que foi consumido é do estabelecimento. Cobrar uma multa absurda pela perda da comanda é ilegal.
Lute por Seus Direitos!
Seja no mundo digital do reconhecimento facial ou na padaria da esquina, o recado é um só: conheça seus direitos. O Código de Defesa do Consumidor não é só um livro de regras, é um símbolo de cidadania. Se você se sentir lesado, não hesite: procure o Procon da sua cidade ou registre uma reclamação no portal consumidor.gov.br.
Estar informado é a sua maior arma. Compartilhe este post e ajude outras pessoas a também se tornarem consumidores mais conscientes e empoderados!
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